terça-feira, 24 de maio de 2011

RIO - Um mapeamento feito este mês pelo Tribunal de Justiça do Rio revelou que mais de 50% dos municípios do estado estão com depósitos para pagamento de precatórios atrasados. Das 92 prefeituras, 49 estão com dívidas que totalizam mais de R$ 230 milhões. Há casos de prefeituras que deixaram de fazer os depósitos há mais de dez anos. O levantamento ainda é parcial e o número poderá aumentar. Suspeita-se que, em alguns casos, os recursos devidos foram desviados para outras despesas.

GRÁFICO: Saiba quanto cada município precisa pagar

A falta de pagamento pode levar à decretação do sequestro da receita municipal. Precatórios são dívidas decorrentes de indenizações e desapropriações, entre outros itens, cujo pagamento já está determinado pela Justiça.

Encabeçando a lista de devedores estão os municípios de Teresópolis, na Região Serrana, e Cabo Frio, na Região dos Lagos. As duas prefeituras, juntas, devem mais de R$ 170 milhões e já foram intimadas a fazer os depósitos. Teresópolis deve mais de R$ 98 milhões e, por lei, precisa pagar nos próximos 30 dias pelo menos 1/15 desse valor (R$ 6,560 milhões), sob pena de ter a receita sequestrada. O mesmo acontece com Cabo Frio, que deve cerca de R$ 74 milhões e tem que depositar pelo menos R$ 4,9 milhões.

O desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, presidente do TJ, informou que já determinou a intimação de 20 municípios para que façam os depósitos:

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Fizemos um mapeamento de todos os municípios que estão em atraso e começamos a intimar alguns para que depositem o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro. Vamos analisar todos os casos, mas é pagar ou pagar
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.- Fizemos um mapeamento de todos os municípios que estão em atraso e começamos a intimar alguns para que depositem o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro. Vamos analisar todos os casos, mas é pagar ou pagar.

Segundo a juíza Luciana Losada, do TJ, responsável pelo levantamento, oficiais de Justiça estão cumprindo os mandados de intimação:

- Hoje (segunda-feira) convidei representantes de quatro municípios para uma conversa aqui no tribunal, esclarecendo todas as dúvidas. Representantes de dois deles compareceram. Estamos fechando um cronograma (de pagamento dos precatórios), seguindo a nova legislação.

A prefeitura de Teresópolis informou em nota que "a procuradora-geral do município, Ana Cristina Araújo, já realizou um depósito judicial prévio de R$ 1 milhão em abril". O restante do valor será pago ainda esta semana. A prefeitura explicou que o atraso "se deveu à catástrofe ocorrida em janeiro já que parte do orçamento municipal foi remanejado para apoiar o pagamento de aluguel social e obras de urbanização na cidade".

A prefeitura de Teresópolis afirma ainda que discorda do total cobrado pelo TJ e "vai contestar o valor global do débito com comprovantes bancários". A prefeitura de Cabo Frio também afirmou que vai contestar o valor cobrado.



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/05/23/tj-cobra-divida-milionaria-de-municipios-do-rio-em-precatorios-prefeituras-podem-ter-receita-sequestrada-924526533.asp#ixzz1NHNhIbBi
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segunda-feira, 23 de maio de 2011

DENÚNCIA ANÔNIMA SOBRE CASO DA BOI BOM

Anônimo disse...


empresario da boibom utiliza cheques da SECAF para pagamento de divida e de sua mulher.
o valor ultrapassa mais de 1 milhao de reais.
basta consultar o processo n. 0000710-90.2011.8.19.0014 que tramita na 3 vara civel de campos dos goytacazes. http://www.tjrj.jus.br/


com a palavra o presidente da SECAF

Mercado Tropical, que mama fortuna da prefeitura, deu calote nos funcionários

O Mercado Tropical de São Cristóvão, em Cabo Frio, responde à ação na justiça do trabalho por ter feito uma tremenda safadeza com seus funcionários. Ele demitiu todos eles sem pagar tudo o que era devido e ainda obrigando os funcionários a devolverem parte do que tinham recebido para que pudessem ser reempregados em outra firma do mesmo dono. Ou seja, uma pilantragem para não pagar direitos trabalhistas e diminuir o tempo de trabalho dos funcionários, muitos dos quais nem carteira de trabalho tinham.


O dono deste mercado tem uma relação muito boa com a prefeitura, pois mama uma grana preta de dinheiro público vendendo tudo o que vc pode imaginar para o governno.


Ser empresário assim é muito fácil.


Postado por Prof. Chicão às 12:41
23 de maio de 2011 - 08h00

Ministro aplica multa ao prefeito e vice de Ourinhos (SP)



Ministro Arnaldo Versiani durante sessão do TSE. Brasilia/DF 19/05/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu aplicar multa de R$ 5.320,50 a Toshio Misato e Belkis Gonçalves Santos Fernandes, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Ourinhos, São Paulo.

A decisão atende a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), para quem os então candidatos à reeleição teriam utilizado de publicidade institucional para promover a campanha.

De acordo com a acusação, prefeito e vice reeleitos para o cargo com 73,39% dos votos teriam sido beneficiados com a publicidade institucional divulgada por meio da distribuição gratuita de mais de três mil exemplares do Diário Oficial Municipal, por três semanas consecutivas em período vedado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O MPE sustenta que a intenção era “divulgar os feitos da administração pública municipal, vinculando-os à pessoa do candidato à reeleição, e enaltecer este em detrimento do candidato da oposição”.

Ao analisar os argumentos do MPE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que não houve “potencialidade lesiva decorrente da publicação da propaganda institucional no início dos três meses que antecederam as eleições em Ourinhos”.

Decisão

Entretanto, o ministro Arnaldo Versiani, ao analisar a decisão do TRE-SP, destacou que aquela corte aplicou a antiga jurisprudência do TSE segundo a qual a potencialidade lesiva era requisito indispensável para o reconhecimento da prática de conduta vedada. O ministro ponderou que a atual jurisprudência do TSE quanto ao tema das condutas vedadas considera que a adoção do princípio da proporcionalidade é mais recomendável, e apenas naqueles casos mais graves em que se cogita a cassação do registro ou do diploma.

Ele destacou que para reformar a conclusão do TRE-SP, seria necessário analisar fatos e provas, o que não é possível por meio deste recurso. No entanto, ponderou que é cabível a multa referente ao artigo 73, inciso IV, alínea “b” da Lei 9.504/1997.

CM/LF

Processo relacionado: Respe 25576255